Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mário Covas, com sede na Capital

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mário Covas, inscrita no CNPJ nº 04.574.300/0001-35, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN