Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.148, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, do imóvel que especifica, situado no Município de Presidente Prudente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do imóvel consistente em terreno com 8.379,25 m2 (oito mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), parte de área maior, e edificação com 2.212,80 m2 (dois mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Theresina, nº 75, Vila Roberto, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10-14813/2004-PGE.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo deverá ser destinado à instalação de Centro de Extensão Universitária da Faculdade de Ciências e Tecnologia-Campus de Presidente Prudente, unidade da permissionária, para execução de projetos sócio-comunitários culturais, educacionais e científicos.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições de impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de novembro de 2005