Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.153, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Homologa, por 90 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Bernardino de Campos, que declarou Situação de Emergência

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 2.249, de 30 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Bernardino de Campos.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN