Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.161, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no IPESP

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 73.248.346,00 (Setenta e três milhões,duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)