Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.175, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de área que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 41.000,00m² (quarenta e um mil metros quadrados), anexa à antiga Estação Curitibanos, Km 61+200m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente formado pelo Ofício SEC-163/05-PMBP (PB-27.235/05).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para implantação de projeto turístico no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN