Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.177, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Socorro

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Socorro, na Rua General Glicério, nº 165, naquele município, conforme transcrição nº 17.621, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PR/5-1.344/98-PGE c/apenso GS-2.005/05-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN