GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual COHAB Castro Alves;
II - na Diretoria de Ensino Região Leste 4, no Distrito de Sapopemba, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Fazenda da Juta VI;
III - na Diretoria de Ensino Região Suzano, no Município de Suzano, a Escola Estadual Jardim Márcia.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN