Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.180, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: EE COHAB Castro Alves, na Cidade Tiradentes; EE Fazenda da Juta VI, em Sapopemba; EE Jardim Márcia, em Suzano

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual COHAB Castro Alves;

II - na Diretoria de Ensino Região Leste 4, no Distrito de Sapopemba, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Fazenda da Juta VI;

III - na Diretoria de Ensino Região Suzano, no Município de Suzano, a Escola Estadual Jardim Márcia.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN