GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo presente as indicações efetuadas pelo Conselho Diretor do Instituto Butantan e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - A Medalha "Instituto Butantan", instituída pelo Decreto nº 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das Ciências Biomédicas:
I - HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK;
II - JOSÉ GOLDEMBERG;
III - LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA;
IV - WALTER COLLI.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN