Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.192, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel em Franco da Rocha, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 780,27m² (setecentos e oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado no Bairro dos Cristais, Município e Comarca de Franco da Rocha, necessário àquela companhia, destinado à implantação de um coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à empresa Mat-Incêndio S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-CT-GII-065/02, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-2.094/05, tendo a Propriedade nº 105/033 (Área: 13-14-15-16-...-24-25-26-13), a saber: "Faixa de terra de situada à Rodovia SP-354, no Km 44 + 100,00m (que liga a Via Anhanguera à cidade de Campo Limpo Paulista), constituída pelo remanescente da Área "C" do Sítio dos Cristais, no Bairro dos Cristais, pertencente à matrícula 65.922 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP e representada no desenho SABESP CTGII-065/02, assim descrita: Inicia-se no ponto aqui designado 13, situado na faixa de domínio da Rodovia SP-354, distante 20,51m do ponto titulado PC1; segue 4,01m em reta, com rumo titulado de 22º22'11" NE acompanhando a referida faixa de domínio, até o ponto aqui designado 14; deflete à direita com ângulo externo de 92°44', por 21,62m até o ponto aqui designado 15; deflete à direita com ângulo externo de 185º30', por 43,70m até o ponto aqui designado 16; deflete à direita com ângulo 220º58', por 12,10m até o ponto aqui designado 17; deflete à direita com ângulo externo de 205º9', por 27,12m até o ponto aqui designado 18; deflete à esquerda com ângulo externo de 146º11', por 51,80m até o ponto aqui designado 19; deflete à esquerda com um ângulo externo de 74º45', por 38,15m até o ponto aqui designado 20, confrontando desde o ponto 14 com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo externo de 327º38', por 7,47m, com rumo titulado de 15º18'00" SW até o ponto aqui designado 21, confrontando com a Fazenda do Estado; deflete à direita com ângulo externo de 32º22', por 37,08m até o ponto designado 22; deflete à direita com ângulo externo de 285º15', por 58,25m até o ponto aqui designado 23; deflete à direita com ângulo externo de 213º49', por 27,44m até o ponto aqui designado 24; deflete à esquerda com ângulo externo de 154°51', por 9,71m até o ponto aqui designado 25;deflete à esquerda com ângulo de 139º02', por 41,90m até o ponto aqui designado 26; deflete à esquerda com ângulo externo de 174°30', por 21,35m até o ponto aqui designado 13, início da presente descrição, confrontando desde o ponto 21 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 780,27m² (setecentos e oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN