Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.194, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área necessária à instalação de Reservatório, no bairro do Jaraguá, na Capital

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área de terra necessária a instalação de Reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro do Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, caracterizada na planta cadastral de código ECT/TOP-0673/91-R2 e memorial descritivo referente ao Cadastro Sabesp 1718/004, constante do Processo SERHS-2096, medindo 1.504,26m² (um mil quinhentos e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Associação dos Trabalhadores Sem-Terra de São Paulo, assim descrita: "área (A-B-C-D-A, parte de um terreno, encravado na área matriculada sob o nº 4.042 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, inicia no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Fernando de Noronha, de coordenadas topográficas N=7407403,570 e E=316686,315, conforme caracterizado no desenho Sabesp ECT/TOP673/91-R2; segue pelo alinhamento predial por 43,96m, até o ponto "B"; deflete à direita com ângulo interno de 89º55'18" por 34,33m, até o ponto "C"; deflete à direita com ângulo interno de 89º44'46" por 44,02m, até o ponto "D"; deflete à direita com ângulo interno de 90º08'56" por 34,07m, até o ponto "A"; sendo que confrontou em todo o perímetro com área remanescente, encerrando a descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN