Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.195, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, no bairro São Domingos, na Capital

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário -S.E.S., no Município, ou a outro serviço público, situada no bairro São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, caracterizada na planta cadastral de código CTGII-150/04 e memorial descritivo referente ao Cadastro SABESP nº 1751/072, constante do Processo SERHS-2097/2005, medindo 94,13m² (noventa e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), que consta pertencer a Orlindo Sotero Neto, assim descrita: "área (1 - 2 - 3 - 4 - 1 ), faixa de terra situada na Vila Jaraguá, em um prédio, à Rua Doze, nº 163, atual Rua João Florêncio Pereira, distrito de São Domingos, pertencente a matrícula 72.450 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, inicia no ponto, aqui designado, 1, localizado na divisa de terrenos de Mario Sampaio Vianna, distante 44,59m da Rua João Florêncio Pereira, daí segue pela citada divisa por 2,02m até o ponto, aqui designado, 2; deflete à esquerda por 44,64m até o ponto, aqui designado, 3; deflete à esquerda, e segue pelo atual alinhamento da Rua 4, por 5,50m, até o ponto, aqui designado, 4, situado à 8,26m da divisa com o lote 163; deflete à esquerda por 49,49m até o ponto, aqui designado, 1, sendo que desde o ponto 2, confronta com área da mesma propriedade.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN