Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.196, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, no Bairro Cuiabá, em Itaquaquecetuba

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. ou a outro serviço público, situadas no Bairro Cuiabá, zona urbana do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TSTT-4.481/98-R2 e memoriais descritivos referentes aos cadastros SABESP n°s 1.727/188, 1.727/189 e 1.727/190, medindo 1.862,58m² (mil oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Marcolino Antônio dos Santos, figurando como compromissário Amândio de Jesus Carvalho, Maria Conceição Bonfin da Silva e Ulisses Augusto Rodrigues, a saber:

I - Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1.727/188) - área: (26-23-25-26)= 21,55m²: "uma área de terra, parte de um terreno situado no Bairro do Cuiabá, Distrito de Itaquaquecetuba, pertencente à transcrição nº 50.104 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, tendo início no ponto "26", localizado na divisa com as terras de José Manuel de Sá, do lado esquerdo de quem da Estrada do Pinheirinho para o imóvel olha, distante 150,00m da testada, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4.481/98; segue por esta divisa por 4,42m, até o ponto "23"; deflete à direita e segue por 6,21m, até o ponto "24"; deflete à direita e segue por 3,15m, até o ponto "25"; deflete à direita e segue por 5,46m, até o ponto "26", confrontando, do ponto "23" ao ponto "26" com o remanescente e encerrando assim esta descrição.";

II - Faixa 2 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1.727/189) - área: (23-26-27-28-29-30-47-48-49-50-51-23)= 805,72m²: "uma faixa de terra de 5,00m de largura, em um terreno encravado, situado no Bairro do Cuiabá, constituído de parte da gleba "C", em perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula nº R3/67.564 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo seu início no ponto 23, localizado na divisa titulada entre as estacas "E3" e "E4", a uma distância de 6,50m da estaca "E3", conforme caracterizado no desenho Sabesp nº TSTT-4.481/98-R1; segue por esta divisa em direção a estaca "E4" (titulada) por 4,42m, confrontando com a 2ª gleba do Quinhão 13, de propriedade de Amandio de Jesus Carvalho, até o ponto "26"; deflete à direita e segue por 37,83m, até o ponto "27"; deflete à esquerda com ângulo interno de 201º12'53" e segue por 60,68m, até o ponto "28"; deflete à esquerda com ângulo interno 207º23'50" e segue por 57,33m, até o ponto "29"; deflete à direita com ângulo interno de 99º13'16" e segue por 6,65m até o ponto "30", localizado na divisa titulada entre as estacas "E26" e "M7", a uma distância de 4,50m da estaca "E26", sendo que do ponto "26" até o ponto "30", confrontou com remanescente; segue por esta divisa em direção a estaca "M7" (titulada), por uma distância de 8,00m, até o ponto "47",confrontando com José Manuel de Sá; deflete à direita e segue por 7,78m até "48"; deflete à esquerda com ângulo interno 260º46'44" e segue por 55,37m, até o ponto "49"; deflete à direita com ângulo interno de 152º36'10" e segue por 61,66m, até o ponto "50"; deflete à direita com ângulo interno de 158º47'07" e segue por 34,99m, até o ponto "51"; deflete à direita com ângulo interno de 168º38'35" e segue por 3,17m, até o ponto "23", confrontando do ponto "47" até este, com remanescente, encerrando assim esta descrição.";

III - Faixa 3 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1.727/190) - área: (38-40-41-42-43-44-45-46-31-32-33-34-35-36-37-38)= 1.035,31m²: "uma faixa de terra de 5,00m de largura, em um terreno sem benfeitorias, situado no Bairro do Pinheirinho, no lugar chamado "Caruru", perímetro urbano do Distrito e Município de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula nº 5.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo início no ponto "38", localizado na antiga margem do córrego que vem dos Medeiros, a uma distância de 12,50m do antigo alinhamento da Estrada do Pinheirinho, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4.481/98-R2; segue pelo atual alinhamento da Estrada do Pinheirinho por uma distância de 2,38m, até o ponto "40"; deflete à direita e segue por 8,65m até o ponto "41"; deflete à direita com ângulo interno de 173º58'58" e segue por 53,62m, até o ponto "42"; deflete à esquerda com ângulo interno de 198º00'04" e segue por 34,69m, até o ponto "43"; deflete à direita com ângulo interno de 159º56'50" e segue por 46,49m, até o ponto "44"; deflete à direita com ângulo interno de 162º39'50" e segue por 54,48m, até o ponto "45"; deflete à direita com ângulo interno de 131º12'13" e segue por 2,49m até o ponto "46", confrontando do ponto "40" ao ponto "46", com remanescente; deflete à direita e segue pela antiga margem do córrego que vem dos Medeiros em direção à Estrada do Pinheirinho, por uma distância de 5,15m até o ponto "31"; deflete à direita e segue por 1,47m até o ponto "32"; deflete à esquerda com ângulo interno de 228º47'47" e segue por 63,43m até o ponto "33"; deflete à esquerda com ângulo interno de 197º20'10" e segue por 44,78m, até o ponto "34"; deflete à esquerda com ângulo interno de 200º03'10" e segue por 34,62m, até o ponto "35"; deflete à direita com ângulo interno de 161º59'56" e segue por 54,28m, até o ponto "36"; deflete à esquerda com ângulo interno de 186º01'02" e segue por 1,36m, até o ponto "37", confrontando do ponto "31" ao ponto "37", com remanescente; deflete à direita e segue pela divisa titulada, antiga margem do córrego que vem dos Medeiros, por uma distância de 6,57m, até o ponto "38", encerrando assim esta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN