Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.197, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel no Jardim Uirapuru, na Capital, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de terreno com duas áreas totalizando 3.126,00m² (três mil, cento e vinte e seis metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Uirapuru, no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, destinado à implantação de "booster" (Booster Granja Viana), Sistema Alto Cotia, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Sociedade Agrícola Cachoeira Ltda., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-TGS-0074/04 (1.738/041), e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-2.133/05, a saber:

I - Área 1 - (P-O-F-E-P) = 1.853,00m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "Um terreno pertencente à transcrição 52.605 (área maior) do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, localizado na antiga Estrada de Cotia, atual Avenida Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, afastado 65,20m do marco 11, caracterizado no desenho SABESP TGS 0074/04, tendo de frente para a já referida avenida 15,00m, do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel mede 101,00m e confronta com o lote 23, do lado direito 74,00m confrontando com o lote 21 e nos fundos 36,00m confrontando com a faixa da Adutora de Cotia, encerrando uma área de 1.853,00m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados).";

II - Área 2 - (L-P-E-G-L) = 1.273,00m² (um mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "Um terreno pertencente à transcrição 52.605 (área maior) do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, localizado na antiga Estrada de Cotia, atual Avenida Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, afastado 50,20m do marco 11, caracterizado no desenho SABESP TGS 0074/04, tendo de frente para a já referida avenida 15,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 74,00m e confronta com o lote 22, do lado direito 55,00m confrontando com o lote 20 e nos fundos 30,00m confrontando com a faixa da Adutora de Cotia, encerrando uma área de 1,273,00m² (um mil, duzentos e setenta e três metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN