Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.198, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, no Bairro Água Vermelha, em Poá

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário ou a outro serviço público, situadas no Bairro Água Vermelha, zona urbana do Município e Comarca de Poá, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código TSTT-4.665/98-R1 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n°s 0175/062, 0175/063, 0175/127, 0175/128, medindo 2.021,68m² (dois mil e vinte e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, ao Espólio de João de Pinho Novo, Elair Antônio Padim, Manoel Pinheiro da Silva, figurando como compromissário: Espólio de João de Pinho Novo e Ana de Domêncio Weissinger, figurando como compromissário: Espólio de João de Pinho Novo, a saber:

I - Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0175/062) - área total: 547,38m²:

a) área 1 (1-34-35-36-42-43-44-33-1)= 510,20m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro de Água Vermelha, zona rural, Município de Poá, pertencente a transcrição n° 200 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano e representada no desenho Sabesp TSTT-4.665/98-R1, assim descrita: "inicia-se no ponto aqui denominado 1, localizado na divisa do Jardim Pinheiro no encontro com o Rio Guaió, segue com azimute de 42°17'07" por 29,11m até o ponto aqui denominado 34; deflete à esquerda com azimute de 35º26'59" por 92,80m até o ponto aqui denominado 35; deflete à esquerda com azimute de 356º36'01" por 8,83m até o ponto aqui denominado 36, sendo que confronta desde o ponto 1 com área da mesma propriedade; deflete à direita, confrontando com Manoel Pinheiro da Silva, por 4,09m até o ponto aqui denominado 42; deflete à direita com azimute de 176º36'01" por 11,09m até ponto aqui denominado 43; deflete à direita com azimute de 215º26'59" por 94,45m até o ponto aqui denominado 44; deflete à direita com azimute de 222º17'07" por 23,53m até o ponto aqui denominado 33, sendo que confronta desde o ponto 42 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo Rio Guaió por 7,00m até encontrar o ponto 1, encerrando a área de 510,20m².";

b) área 2 (1-33-H-1)= 27,28m² (ocupada não titulada) - faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro de Água Vermelha, zona rural, Município de Poá, representada no desenho Sabesp TSTT-4.665/98-R1, assim descrita: "inicia-se no ponto aqui denominado 1, localizado na divisa do Jardim Pinheiro com o antigo leito do Rio Guaió, segue pelo antigo leito, confrontando com João de Pinho Novo, por 7,00m até o ponto aqui denominado 33; deflete à direita por 13,76m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui denominado "H"; deflete à direita por 8,99m, confrontando com Elair Antonio Padim até o ponto 1, encerrando a área de 27,28m².";

II - Faixa 2 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0175/063) - área (1-A-B-C-8-D-E-F-G-H-1) = 1.005,94m² - faixa de terra, localizada em um terreno, situado na Rua João Pekny, designado área "C", em perímetro urbano do Município de Poá, pertencente a matrícula 66.096 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá e representado no desenho Sabesp TSTT-4.665/98-R1, que assim se descreve: "inicia-se no ponto titulado 1, à margem do Rio Guaió, e segue com azimute de 252º24'16" e distância de 70,64m até encontrar o ponto aqui denominado "A"; deflete à esquerda com azimute de 235º48'09" e distância de 81,04m até encontrar o ponto aqui denominado B; deflete à esquerda com azimute de 200º17'02" e distância de 65,53m até encontrar o ponto aqui denominado "C"; deflete à direita com azimute de 216º01'19" e distância de 39,18m até encontrar o ponto titulado 8, sendo que confronta desde o ponto 1 com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue com azimute de 132º15'46" e distância de 4,08m até encontrar o ponto aqui denominado "D"; confrontando com a ponte sobre o Rio Guaió; deflete à esquerda com azimute de 36º01'19" e distância de 39,97m até encontrar o ponto aqui denominado "E"; deflete à esquerda com azimute de 20º17'02" e distância de 65,03m até encontrar o ponto aqui denominado "F"; deflete à direita com azimute de 55º48'09" e distância de 79,06m até encontrar o ponto aqui denominado "G"; deflete à direita com azimute de 72º24'16" e distância de 62,00m até encontrar o ponto aqui denominado "H", sendo que confronta desde o ponto "D" com área da mesma propriedade; do ponto "H" a divisa acompanha a sinuosidade do Rio Guaió na distância de 8,99m até encontrar o ponto 1, encerrando a área de 1.005,94m².";

III - Faixa 3 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0175/127) - área (36-37-40-42-36)= 399,78m² - faixa de 4,00m de largura, parte de um terreno situado no Bairro Água Vermelha, zona urbana, Distrito, Município e Comarca de Poá, pertencente as transcrições nº 30.274 e 38.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo seu início no ponto aqui designado "36", caracterizado no desenho Sabespe nº TSTT-4.665/98-R1, situado na divisa com João de Pinho Novo, distante 16,00m do Rio Guaió, deste segue com azimute de 356º36'01" por 98,14m, confrontando com parte da propriedade até o ponto aqui designado "37"; deflete à direita e segue pela divisa confrontando com Ana de Domenico Weissinger na distância de 6,28m até o ponto aqui designado "40"; deflete à direita com azimute de 182º07'50" por 4,65m até o ponto aqui designado "41"; deflete à esquerda com azimute de 176º36'01" por 97,10m até o ponto aqui designado "42", confrontando desde o ponto "40" com parte da propriedade; deflete à direita e segue pela divisa confrontando com Espólio de João de Pinho Novo, na distância de 4,09m até o ponto "36", fechando o perímetro;

IV - Faixa 4 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0175/128) - área (37-38-39-40-37) = 68,58m² - faixa de 4,00m de largura, parte de um terreno, constando do lote nº 2 do Sítio Góes, no Bairro da Água Vermelha, Município de Poá, pertencente a transcrição nº 22.036 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo início no ponto "37", caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4.665/98-R1, situado na divisa com Manuel Pinheiro da Silva, distante 18,38m do Rio Guaió; deste segue com azimute de 2º07'50" por 18,74m, confrontando com parte da propriedade até o ponto "38"; deflete à direita e segue pela divisa confrontando a Prefeitura Municipal de Poá por 4,33m até o ponto "39"; deflete à direita com azimute de 182º07'50" por 15,55m confrontando com parte da propriedade até o ponto "40"; deflete à direita e segue pela divisa, confrontando com Manoel Pinheiro da Silva na distância de 6,28m até o ponto "37", fechando o perímetro.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN