Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.199, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Suzano Bahia Sul Papel Celulose S/A, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Manoel de Freitas Garcia, esquina com a Avenida João de Souza Franco, Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes/SP, conforme Termo de Doação datado de 28 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-2.062/2005-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN