GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com área de 2.558,56m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Manuel Pinheiro de Albuquerque, s/nº, Jardim Brasília, Itaquera, com as características e confrontações constantes do Processo SS-3.102/2002.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 19º Batalhão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN