Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.202, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 49.382, de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da CETESB, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.382, de 15 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, com as características constantes do memorial descritivo e croquis encartados nos autos do Processo SAA-123.051/2003.

Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN