Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.219, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel com 7.272,72m² (sete mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área e construção de 1.337,80m² (um mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Imaculada Conceição, s/nº, Vila Yamada, Município de Araraquara, neste Estado, com as características e confrontações constantes do Processo PGE-025/2900/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de semiliberdade da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN