Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.222, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um imóvel sem benfeitorias, objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005 e posteriores alterações, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, Município de São João da Boa Vista, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1609/2005-PMESP, desdobrado em 2 (duas) áreas, a saber:

I - área com 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista sob o nº 39.739;

II - área com 4.297,20m² (quatro mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista sob o nº 39.740.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.968, de 5 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO