Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 3.563,00m² (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados) de terreno e 1.223,00m² (um mil, duzentos e vinte e três metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Hermilo Alves, nº 956, Vila Ré, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo PGE-19.995/59.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO