CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 6.845,05m² (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.445,04m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Orlando Fratucelli, nº 150, Vila Verde, Itaquera, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1688/05.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO