CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Itararé, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Escola Estadual Indígena Aldeia Pyhaú, no Município de Barão de Antonina.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO