Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, imóveis necessários à remodelação de acesso na SP 191, Rodovia Wilson Finardi , em Rio Claro

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, dos Decretos Estaduais nº 27.869, de 04 de dezembro de 1987 alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto do Decreto Estadual nº 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.191.066-4-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4576/2005 (protocolo n° 70144), necessários a Melhoria e Reformulação do Dispositivo de Acesso a SP-191-Rodovia Wilson Finardi, Interseção no km 66+420m, situados no Município e Comarca de Rio Claro, com área total de 19.333,37 m² (dezenove mil trezentos e trinta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - área 1 - Planta nº DE-06.191.066-4-D03/001, localizada do Lado Direito do km 66+15m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Ancel Plásticos Reforçados Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.525.628,4241 e E=237.729,3465 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 284º41'56", distância de 185,57m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 284º43'04", distância de 143,33m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 12º49'50", distância de 16,51m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 13º23'43", distância de 19,57m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 12º48'48", distância de 22,71m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 11º58'36", distância de 14,12m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 184º16'51", distância de 19,07m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 171º36'33" distância de 15,36m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 146º12'13", distância de 15,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120º59'59", distância de 15,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108º31'48", distância de 110,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 109º10'16", distância de 57,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110º13'23", distância de 47,10m; segmento 14-01 - em linha reta com azimute 111º07'26", distância de 82,10m; perfazendo uma área de 5.442,47m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - Planta nº DE-06.191.066-4-D03/001, localizada do Lado Esquerdo do km 66+338m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Marcos Baugatner e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.525.640,2176 e E=237.398,6469 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 11º25'27", distância de 22,59m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 104º43'05", distância de 138,54m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 280º49'15", distância de 119,69m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 266º23'32", distância de 7,61m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 248º45'38", distância de 7,58m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 225º16'44", distância de 8,79m; perfazendo uma área de 729,90m² (setecentos e vinte nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III - área 3- Planta nº DE-06.191.066-4-D03/001, localizada do Lado Direito do km 66 + 391 da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Chemsom Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.525.723,8764 e E=237.365,7076 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 284º48'43", distância de 149,61m; segmento 02-03- em linha reta com azimute 284º41'08", distância de 340,00m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 284º48'28", distância de 28,40m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 73º46'06", distância de 25,21m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 89º08'57", distância de 7,05m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 125º06'04", distância de 18,12m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 100º36'56", distância de 67,49m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 100º46'10", distância de 76,43m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 100º57'25", distância de 98,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 141º22'30", distância de 18,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º44'09", distância de 4,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 115º10'06", distância de 3,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 105º47'50", distância de 4,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 101º00'30", distância de 54,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 101º28'03", distância de 18,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 101º48'49", distância de 20,06m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 103º49'26", distância de 19,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191º33'41", distância de 1,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 101º45'41", distância de 20,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 11º56'49", distância de 1,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 100º50'37", distância de 21,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 98º54'18", distancia de 17,77m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 93º40'40", distância de 14,31m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 63º06'44", distância de 8,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 49º25'01", distância de 6,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 32º40'50" distância de 7,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 13º52'49", distância de 7,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 14º35'02", distância de 3,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 21º13'31", distância de 2,94m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 26º16'35" distância de 9,28m; segmento 31-32 - em, linha reta com azimute 191º31'25", distância de 7,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 191º36'05", distância de 36,51m; segmento 33-01 - em linha reta com azimute 191º32'56", distância de 21,87m; perfazendo uma área de 8.800,02m² (oito mil, oitocentos metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IV - área 4- Planta nº DE-06.191.066-4-D03/001, localizada do Lado Esquerdo do km 66+541m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Ipê Agroavícola Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.525.713,7720 e E=237.208,3359 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 104º49'06", distância de 140,30m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 166º15'21", distância de 22,35m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 185º55'37", distância de 26,16m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 267º50'37", distância de 6,99m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 274º50'18", distância de 3,25m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 36º53'42", distância de 8,68m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 18º30'51", distância de 8,50m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 00º18'42", distância de 8,52m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 336º35'12", distância de 10,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 307º13'51", distância de 10,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 291º18'34", distância de 14,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º43'34", distância de 21,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 282º02'25", distância de 20,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269º39'38", distância de 19,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 284º51'58", distância de 43,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287º09'23", distância de 11,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 287º09'23", distância de 31,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 288º36'48", distância de 33,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 288º16'27", distância de 59,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 287º56'35", distância de 68,04m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 283º13'57", distância de 27,40m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 282º03'24", distância de 20,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 295º27'52", distância de 31,76m; segmento 24-01 - em linha reta com azimute 104º39'42", distância de 271,56m; perfazendo uma área de 4.360,98m² (quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO