Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.246, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, imóveis necessários às obras de melhoria do acesso ao Horto, na SP 330, Rodovia Anhanguera, em Pirassununga

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, dos Decretos Estaduais nº 27.869, de 04 de dezembro de 1987 alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto do Decreto Estadual nº 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.330.201-6-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.577/2005 (protocolo n° 70077), necessários as Obras de Melhoria do Acesso ao Horto, SP-330, Rodovia Anhanguera, no km 201+633m, situados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 12.106,32 m² (doze mil cento e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Direito do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a João Miguel Picinati e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.090,0011 e E=250.256,3921 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 345º49'22", distância de 161,41m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 54º08'27", distância de 22,15m; segmento 03-01 - em linha reta com azimute 172º44'34", distância de 170,84m; perfazendo uma área de 1.661,10m² (um mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - Área 2, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Esquerdo do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Celso Camilo Felipe e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.556.969,4675 e E=249.930,2138 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 154º22'37", distância de 110,02m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 153º42'32", distância de 23,43m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 155º40'07" distância de 22,33m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 164º20'17", distância de 4,91m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 165º44'58", distância de 130,99m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 166º01'40", distância de 153,97m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 204º02'49", distância de 21,53m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 262º09'15", distância de 30,31m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 12º56'36", distância de 51,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346º01'40", distância de 121,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345º44'58", distância de 89,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 342º05'29", distância de 51,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336º14'27", distância de 50,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 334º01'01", distância de 96,12m; segmento 15-01 - em linha reta com azimute 64º01'12", distância de 21,05m; perfazendo uma área de 9.884,42m² (nove mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - Área 3, planta-DE-06.330.201-6-D03/002, localizada do Lado Esquerdo do km 201+633m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Apolinario Roberto Putini Martim e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.557.029,7245 e E=249.891,0898 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 176º28'17", distância de 13,44m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 168º48'28", distância de 22,09m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 156º18'28" distância de 37,55m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 317º58'49", distância de 26,87m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 321º18'05", distância de 10,41m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 336º22'11", distância de 10,41m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 355º29'14", distância de 10,39m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 14º34'08", distância de 10,36m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute 30º11'36", distância de 13,27m; perfazendo uma área de 560,80m² (quinhentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO