Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o Decreto 49.248, de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, os seguintes dispositivos:

I - a alínea "d", ao inciso III, do artigo 7º, com a seguinte redação:

"d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital."

II - a alínea "g", ao inciso II, do artigo 8º, com a seguinte redação:

"g) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos."

Artigo 2º - As alíneas adiante enumeradas do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "d":

"d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;"; (NR)

II - a alínea "f":

"f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba;". (NR)

Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 27 do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN