Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.285, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Profª Philomena Baylão", situada na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº 14.666, Bairro Tremembé, nesta Capital, com 6.918,14m² (seis mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as características, e medidas constantes do processo SE-1.693/05.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à construção de uma escola de educação infantil, às expensas da Prefeitura do Município de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN