Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.303, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor da CODASP, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com 1.589,04m² (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no 1º andar intermediário do Edifício -Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Miguel Estéfano, nº 3.900, Bairro Água Funda, neste município, devidamente caracterizada nos autos do Processo SAA-206/97.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da permissionária.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.691, de 23 de dezembro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN