Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.304, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor do Município de Paraíso, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do prédio anexo a EE. "Profª Carolina de Quadros Toledo", localizado entre as Ruas São Pedro, São Sebastião, XV de Novembro e José Francisco Domingues, naquele município, com as características constantes do processo SE-926/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao desenvolvimento de atividades de complementação escolar.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN