Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.305, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor do Centro de Estudos do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro de Estudos do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, sociedade civil, sem fins lucrativos, do imóvel com 106,45m² (cento e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4301, interior do Complexo Hospitalar do Mandaqui, identificado como prédio de número 15, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do Processo SS-1.345/05.

Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo destinar -se -á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista o valioso serviço que presta na área de aprimoramento científico.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN