Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área 1.755,00m² (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e 2.179,00m² (dois mil, cento e setenta e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Vitorino Carmilo, nº 599, Barra Funda, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo -SS-001/0101/000579/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de uma Unidade de Referência do Idoso.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN