Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.307, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarulhos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel localizado na Avenida Thimóteo Penteado, esquina com a Avenida Marret, Lotes nºs 7 e 8, Município de Guarulhos, neste Estado, com área de 1.349,77m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SF-23671 -654955/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de Unidades da Divisão Regional de Administração, da Delegacia Regional Tributária e Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN