Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.310, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, do imóvel localizado na Rua Sebastião Sampaio, nº 1.489, Município de Sertãozinho, neste Estado (antigo prédio do Fórum local), com as características constantes do processo GS-5.097/2003 -SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto que é parte de uma área maior onde se encontram instaladas a Cadeia Pública e a Delegacia de Investigações Gerais, será utilizado para abrigar repartições municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN