GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, localizados nos subdistritos de Vila Sônia e Consolação, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 4 - Amarela do Metrô, no trecho entre a Ventilação e Saída de Emergência David Matarazzo e Estação Higienópolis, tendo os seguintes perímetros:
I - Planta DE-4.20.07.73/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -5 -1, bloco 4000B, com 666,36m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1 -2 (20,55m), no alinhamento par da Rua David Matarazzo; linha 2 -3 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua David Matarazzo; linha 3 -4 (22,27m), confrontando com o imóvel sem número da Avenida Professor Francisco Morato; linha 4 -5 (27,59m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 5 -1 (3,39m), no alinhamento da curva de concordância entre a Avenida Professor Francisco Morato e Rua David Matarazzo;
II - Planta DE-4.20.04.74/1E1 -001 rev. 0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4000A, com 675,55m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1 -2 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linhas 2 -3 (35,00m) e 3 -4 (20,00m), ambas confrontando com o remanescente do terreno; linha 4 -1 (35,00m), no alinhamento ímpar da Travessa Irmã Dolores Baldi, esquina com a Avenida Professor Francisco Morato;
III - Planta DE-4.20.03.00/1E1 -001 rev.A:
a) Perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4000C, com 680,10m² (seiscentos e oitenta metros quadrados edez decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1 -2 (20,30m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2 -3 (33,50m), confrontando com o imóvel de nºs 3975/3977 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 3 -4 (20,30m), confrontando com os imóveis de nºs 556 e 568/574 da Rua André Saraiva; linha 4 -1 (33,50m), confrontando com o imóvel de nº 4009 da Avenida Professor Francisco Morato;
b) Perímetro 5 -6 -7 -8 -9 -10 -11 -12 -13 -5, bloco 4000E, com 1.271,70m² (um mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área a saber: linha 5 -6 (54,42m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 6 -7 (2,14m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Avenida Professor Francisco Morato e Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 7 -8 (24,67m), no alinhamento par da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 8 -9 (28,01m), confrontando com o imóvel de nºs 40/46 da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linhas 9 -10 (4,27m), 10 -11 (4,93m), 11 -12 (2,73m) e 12 -13 (23,19m), todas confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 5 -13 (18,70m), no alinhamento ímpar da Rua Heitor dos Prazeres;
IV - Planta DE-4.18.00.81/1E1 -001 rev.A:
a) Perímetro 1 -2 -3 -4 -5 -6 -1, bloco 4000D, com 1.978,62m² (um mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (43,91m), no alinhamento par da Avenida Eliseu de Almeida; linha 2 -3 (14,03m), no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Eliseu de Almeida e Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso; linha 3 -4 (26,34m), no alinhamento par da Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso; linha 4 -5 (59,17m), confrontando com os imóveis de nºs 28 da Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso e 518 da Rua Julio Rebollo Perez; 5 -6 (30,24m), no alinhamento par da Rua Julio Rebollo Perez; linha 6 -1 (6,13m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua Julio Rebollo Perez e Avenida Eliseu de Almeida;
b) Perímetro 7 -8 -9 -10 -11 -12 -13 -7, bloco 4000F, com 2.029,50m² (dois mil e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área a saber: linha 7 -8 (124,12m), no leito da Avenida Eliseu de Almeida; linhas 8 -9 (6,85m), 9 -10 (3,30m), 10 -11 (85,41m), 11 -12 (3,44m) e 12 -13 (32,00m), todas confrontando com a área do Metrô; linha 13 -7 (28,65m), no leito da Rua Atílio Regulo Arena;
V - Planta DE-4.16.02.74/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4002E, com 766,57m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (20,19m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2 -3 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 2924 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 3 -4 (20,19m), confrontando com o imóvel de nº 44 da Rua Santa Albina; linha 4 -1 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 2878 da Avenida Professor Francisco Morato;
VI - Planta DE-4.14.04.74/1E1 -001 rev. 0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4008A, com 600,84m² (seiscentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2 -3 (30,08m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Professor Francisco Morato; linha 3 -4 (20,00m) e linha 4 -1 (30,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 1815 da Avenida Professor Francisco Morato;
VII - Planta DE-4.08.03.74/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4027A, com 321,12m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (12,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Rebouças; linha 2 -3 (26,64m), confrontando com o imóvel de nº 455 da Avenida Rebouças; linha 3 -4 (12,02m), confrontando com o imóvel de nº 1597 da Alameda Itu; linha 4 -1 (27,00m), confrontando com o imóvel de nº 485 da Avenida Rebouças,
VIII - Planta DE-4.06.05.00/1E1 -001 rev. 0, perímetro, 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4034B, com 523,37m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (17,11m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 2 -3 (47,91m), confrontando com o imóvel de nº 1125 da Rua da Consolação; linha 3 -4 (5,00m), confrontando com o imóvel de nº 181 da Rua Visconde de Ouro Preto; linha 4 -1 (47,25m), confrontando com o imóvel de nº 1195 da Rua da Consolação.
§ 1º - Os terrenos e benfeitorias referidos neste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações fixados nas plantas DE-4.20.03.00/1E1 -001 rev.A; DE-4.18.00.81/1E1 -001 rev.A; DE-4.08.03.74/1E1 -001 rev.0; DE-4.20.07.73/1E1 -001 rev.0; DE-4.20.04.74/1E1 -001 rev.0; DE-4.16.02.74/1E1 -001 rev.0; DE-4.06.05.00/1E1 -001 rev.0; DE-4.14.04.74/1E1 -001 rev.0, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas em laudo próprio que, com os demais elementos necessários constituem, na Companhia do Metrô, o processo identificado pelo nº DE-MSP4 - 01/2000.
§ 2º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil