Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da COMGÁS, de imóveis situados nos Municípios de Guararema e Jacareí

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Guararema - Jacareí (áreas complementares), numa largura de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 016 -171 -116, 017 -171 -116, 018 -170 -116, 019 -170 -116, 020 -167 -116 e 021 -167 -116 bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:

I - Planta Cadastral 016 -171 -116, Área 1, que consta pertencer a Arturville Empreendimentos e Participações S/C Ltda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421231,0587 E=390659,513; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º23'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º07'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,05m, até chegar ao onto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 29,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º09'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa ditância de 24,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º08'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º49'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,45m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, onfrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º46'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º41'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º46'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º49'43", acompanhando o imite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º49'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º08'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,38m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º09'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 24 do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º07'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,21m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º12'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,83m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º08'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa existente, confrontando com a linha de transmissão, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.787,27m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

II - Planta Cadastral 017 -171 -116, Área 2, que consta pertencer a Arturville Empreendimentos e Participações S/C Ltda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421276,9503 E=390830,1143; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º45'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º38'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º38'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º20'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,58m, até chegarao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º24'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º24'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, nma distância de 65,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º28'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º23'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º23'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º23'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º27'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete adireita, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º49'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,97m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a áea sem servidão, numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,6m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º38'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º38'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º38'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,81m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimut 250º45'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º41'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.202,58m² (dois mil, duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);

III - Planta Cadastral 018 -170 -116, Área 3, que consta pertencer a Dixie Toga S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421777,9495 E=391652,1964; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 56º03'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde defletea direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,9m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º04'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,46m, até chegar aoponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º12'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º20'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,7m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º01'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º44'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-11, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º44'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 33,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º23'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º23'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º23'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 87,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º47'55", acompanhando o limite do desenho, confrotando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,51m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,67m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º44'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,55m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta aziute 240º45'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º58'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,9m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º04'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º58'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância e 23,97m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º18'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,89m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º18'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º16'25", acompanhando o imite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,93m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º51'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.998,75m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

IV - Planta Cadastral 019 -170 -116, Área 4, que consta pertencer a Halim Zugaib e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421917,6326 E=391917,3969; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 67º23'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º26'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 73,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º24'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 49,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º59'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 46,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a dreita, segue em linha reta azimute 73º13'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º15'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º15'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º56'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,82m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º24'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, num distância de 48,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º26'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º47'55", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.168,24m² (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

V - Planta Cadastral 020 -167 -116, Área 5, que consta pertencer a Halim Zugaib e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422412,5847 E=394475,097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º38'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º48'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esqueda, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 1; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º11'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º19'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa istância de 14,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º17'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º36'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º39'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º28'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º44'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existnte, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º45'03", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º28'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,14m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º36'44",acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º17'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,7m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º19'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,1m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º18'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,49m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º14'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,78m, até cegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,78m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º55'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,59m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07'46", acompanhando o limite da faixa deservidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º00'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.166,33m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VI - Planta Cadastral 021 -167 -116, Área 6, que consta pertencer a José Durval da Nóbrega e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422484,1723 E=394677,4144; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º44'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º19'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º37'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º14'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º41'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º40'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,11m, aé chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º17'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º42'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,82m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º10'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 36,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'51" acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º17'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º33'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º42'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa istância de 15,8m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º18'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º40'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º41'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'40", acompahando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º14'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º37'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,63m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,6m, até chegar aoponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º45'03", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.147,20m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN