GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Guararema - Jacareí (áreas complementares), numa largura de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 016 -171 -116, 017 -171 -116, 018 -170 -116, 019 -170 -116, 020 -167 -116 e 021 -167 -116 bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral 016 -171 -116, Área 1, que consta pertencer a Arturville Empreendimentos e Participações S/C Ltda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421231,0587 E=390659,513; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º23'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º07'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,05m, até chegar ao onto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º07'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 29,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º09'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa ditância de 24,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º08'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º49'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,45m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, onfrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º46'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º41'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º46'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º49'43", acompanhando o imite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º49'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º08'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,38m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º09'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 24 do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º07'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,21m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º12'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,83m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º08'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa existente, confrontando com a linha de transmissão, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.787,27m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
II - Planta Cadastral 017 -171 -116, Área 2, que consta pertencer a Arturville Empreendimentos e Participações S/C Ltda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421276,9503 E=390830,1143; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º45'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º38'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º38'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º20'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,58m, até chegarao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º24'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º24'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, nma distância de 65,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º28'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º23'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º23'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º23'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º27'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete adireita, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º49'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,97m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a áea sem servidão, numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,6m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º38'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º38'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º38'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,81m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimut 250º45'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º41'46", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.202,58m² (dois mil, duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
III - Planta Cadastral 018 -170 -116, Área 3, que consta pertencer a Dixie Toga S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421777,9495 E=391652,1964; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 56º03'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde defletea direita, segue em linha reta azimute 56º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,9m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º04'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,46m, até chegar aoponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º04'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º12'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º20'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,7m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º01'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º44'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-11, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º44'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 33,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º23'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º23'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º23'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 87,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º47'55", acompanhando o limite do desenho, confrotando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,51m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,67m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º44'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,55m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta aziute 240º45'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º58'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,9m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º04'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º58'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância e 23,97m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º18'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,89m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º18'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º16'25", acompanhando o imite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,93m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º51'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.998,75m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
IV - Planta Cadastral 019 -170 -116, Área 4, que consta pertencer a Halim Zugaib e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421917,6326 E=391917,3969; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 67º23'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º26'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 73,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º24'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 49,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º59'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 46,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a dreita, segue em linha reta azimute 73º13'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º15'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º15'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º56'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,82m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º24'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, num distância de 48,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º26'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º23'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º47'55", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.168,24m² (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - Planta Cadastral 020 -167 -116, Área 5, que consta pertencer a Halim Zugaib e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422412,5847 E=394475,097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º38'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º48'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esqueda, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 1; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º11'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º19'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa istância de 14,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º17'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º36'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º39'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º28'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º44'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existnte, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º45'03", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º28'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,14m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º36'44",acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º17'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,7m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º19'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,1m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º18'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,49m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º14'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,78m, até cegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,78m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º55'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,59m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07'46", acompanhando o limite da faixa deservidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º00'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.166,33m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - Planta Cadastral 021 -167 -116, Área 6, que consta pertencer a José Durval da Nóbrega e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422484,1723 E=394677,4144; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º44'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º19'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º37'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º14'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º41'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º40'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,11m, aé chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º17'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º42'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,82m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º10'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 36,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'51" acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área pertencente ao decreto já protocolado, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º17'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º33'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º42'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa istância de 15,8m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º18'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º40'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º41'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'40", acompahando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º14'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º37'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,63m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,6m, até chegar aoponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º45'03", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.147,20m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN