Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.316, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, imóveis necessários às obras de melhoria da Rodovia Dr. Paulo Lauro, em Santa Cruz das Palmeiras

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, dos Decretos Estaduais nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e do disposto do Decreto Estadual nº 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.075 -8 -D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.578/2005 (protocolo nº 70143), necessários a Melhoria e Reformulação do Dispositivo de Acesso a SP 215 Rodovia Dr. Paulo Lauro, no km 75+876m, situado no Município e Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, com área total de 32.755,80m² (trinta e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - área 1, Planta DE-O6.215.075 -8 -D03/001, localizada do Lado Direito do km 75 + 876m da Rodovia Dr. Paulo Lauro, SP-215, no Município e Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, que consta pertencer a LEONOR DE ARRUDA BOTELHO GOMES E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.585.094,7095 e E=263.160,7539 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 -02 - em linha reta com azimute 255º56'21", distância de 496,18m; segmento 02 -03 - em linha reta com azimute 67º04'16", distância de 137,36m; segmento 03 -04 - em linha reta com azimute 42º10'41", distância de 54,06m; segmento 04 -05 - em linha reta com azimute 19º16'52", distância de 55,19m; segmento 05 -06 - em linha reta com azimute 45º53'34", distância de 39,38m; segmento 06 -07 - em linha reta com azimute 79º10'08", distância de 40,39m; segmento 07 -08 - em linha reta com azimute 108º35'06", distância de 46,31m; segmento 08 -09 - em linha reta com azimute 134º02'50", distância de 80,77m; segmento 09 -01 - em linha reta comazimute 85º16'07", distância de 130,82m, perfazendo uma área de 21.370,65m² (vinte um mil, trezentos e setenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2, Planta DE-06.215.075 -8 -D03/001, localizada do lado esquerdo do km 75 +876m da Rodovia Dr. Paulo Lauro, SP-215, no Município e Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, que consta pertencer a LEONOR DE ARRUDA BOTELHO GOMES E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.584.927,3805 e E=262.698,4603 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 -02 - em linha reta com azimute 75º55'36", distância de 206,01m; segmento 02 -03 - em linha reta com azimute 75º53'25", distância de 16,09m; segmento 03 -04 - em linha reta com azimute 76º22'55", distância de 22,54m; segmento 04 -05 - em linha reta com azimute 81º38'02", distância de 16,52m; segmento 05 -06 - em linha reta com azimute 97º29'17", distância de 15,51m; segmento 06 -07 - em linha reta com azimute 113º30'17", distância de 25,90m; segmento 07 -08 - em linha reta com azimute 128º36'41", distância de 8,52m; segmento 08 -09 - em linha reta com azimute 151º42'34", distância de 5,72m; segmento 09 -10 - em linha reta com aimute 209º53'18", distância de 99,29m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 300º41'17", distância de 106,22m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 280º36'38", distância de 41,40m; segmento 12 -01 - em linha reta com azimute 263º01'10", distância de 121,57m, perfazendo uma área de 11.385,15m² (onze mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN