Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.325, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela de área municipal, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), integrante de área maior com 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Deputado João Sussumu Hirata, esquina com a Rua Antonio Costa Barbosa, Vila Andrade, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.648, de 21 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do GS nº 2.595/05 -SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à instalação da 6ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN