Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.326, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Padre José de Anchieta, Bairro Santo Amaro, Município de São Paulo, com 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados), conforme transcrição nº 102.758, emitida pelo 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, com as características e confrontações constantes do processo GS-1136/2005 -SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à unidades subordinadas da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 2.267,70m² (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) ao 11º Distrito Policial;

2. 1.532,30m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados) à 6ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN