Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.327, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bragança Paulista

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida dos Imigrantes, s/nº, defronte à Praça Nove de Julho, Largo do Taboão, Município de Bragança Paulista, neste Estado, com 656,30m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 420,90m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1821/2005 -SSP e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da Delegacia de Defesa da Mulher e outras unidades policiais.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN