Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.335, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabreúva, naquele Município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabreúva, inscrita no CNPJ nº 02.737.446/0001 -29, com sede no Município de Cabreúva.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN