GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabreúva, inscrita no CNPJ nº 02.737.446/0001 -29, com sede no Município de Cabreúva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN