Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.339, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, imóvel que especifica (unidade do POUPATEMPO)

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, o imóvel com 7.866,33m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 6.630,00m² (seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Nações Unidas, esquina com a Rua Inconfidência, Município de Bauru, nesta Estado, com as características constantes do Processo GG-904/2005, tendo a seguinte descrição: "tem início em um ponto, localizado no alinhamento da Rua Inconfidência, lado par, distante 8,69m da intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Av. Nações Unidas; desse ponto segue em curva até um ponto no alinhamento da Av. Nações Unidas, distante 9,42m do alinhamento da Rua Inconfidência; daí segue acompanhando o alinhamento da Av. Nações Unidas na distância de 58,95m; daí deflete à direita e segue na distância de 110,33m confrontando com área da FERROBAN - Ferrovia Bandeirantes S/A; daí deflee à direita e segue na distância de 66,00m até um ponto no alinhamento da Rua Inconfidência; daí deflete à direita e segue por esse alinhamento na distância de 119,50m até o ponto inicial".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN