Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Turismo, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Turismo, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.247, Centro, nesta Capital, objeto do Ofício GS/STur 285/05 (PB-33.374/05).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da Secretaria de Turismo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN