GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Turismo, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.247, Centro, nesta Capital, objeto do Ofício GS/STur 285/05 (PB-33.374/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da Secretaria de Turismo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN