GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 233.710,00 (Duzentos e trinta e três mil, setecentos e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)