Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Revoga o Decreto 50.218, de 08/11/2005, que aprova o Protocolo ICMS - 30, de 30/09/2005

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS-CAT Nº 613 -2005

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005, que aprovou o Protocolo ICMS-30 -05, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de setembro de 2005, e publicado na Seção I, página 14, do Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005.

O protocolo em comento dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos fiscais do ICMS, acumulados em decorrência da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1986.

A revogação se deve ao fato de que o Governo Federal se dispôs a regularizar o ressarcimento dos Estados em face das perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações. Desse modo, não mais subsistem as razões que motivaram a celebração do referido protocolo.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar -lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Eduardo Refinetti Guardia