Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.368, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá denominação de Estação São Paulo - Morumbi à estação Morumbi da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A estação Morumbi da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ passa a denominar -se "Estação São Paulo - Morumbi".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN