Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.389, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 49.356, de 2005, que homologou decreto do Prefeito de Ribeirão Preto, declarando situação de emergência naquele município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.356, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 442, de 20 de dezembro de 2004, retificado pelos Decretos Municipais nº 467, de 30 de dezembro de 2004, e nº 001, de 6 de janeiro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Ribeirão Preto.".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN