GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.356, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 442, de 20 de dezembro de 2004, retificado pelos Decretos Municipais nº 467, de 30 de dezembro de 2004, e nº 001, de 6 de janeiro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Ribeirão Preto.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN