GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 3.452, de 28 de janeiro de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 3.453, de 1º fevereiro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de janeiro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 49.400, de 22 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN