GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.491, de 20 de dezembro de 2004, retificado pelos Decretos Municipais nº 1.503, de 30 de junho de 2005 e nº 1.509, de 24 de outubro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Dumont.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 2004, ficando revogado o Decreto nº 49.352, de 1º de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN