GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação do Centro de Reservação Parque Anhanguera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água -SAA, no Município, ou a outro serviço público, situada no bairro Jaraguá, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD00804 -MNE e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 1718/008, constante do Processo SERHS-2.478/2005, medindo 11.736,35m² (onze mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, pertencente ao Espólio de Lea Nunes Costa e outros, dentro do perímetro a seguir descrito: "propriedade nº 1718/008, parte de um imóvel situado nas proximidades do Morro do Jaraguá, na parte norte do Pico, no lugar denominado Jaraguá,pertencente à transcrição 53.484 do 16º CRI da Capital -SP e representada no desenho Sabesp CAD00804 -MNE, que tem início no marco de pedra, titulado, situado no carreador que liga a sede da fazenda Jaraguá ao Pico do mesmo nome; daí segue subindo pelo dito carreador que faz divisa com Ângelo Azurza e Manoel Fernandes Lopes, ou sucessores, numa extensão de 125,95m, até encontrar o ponto, aqui denominado A; segue à direita com ângulo interno de 101°06'12", por 27,10m, até encontrar o ponto, aqui denominado B; segue à esquerda com ângulo interno de 190°10'18", por 6,75m, até encontrar o ponto, aqui denominado C; segue à esquerda com ângulo interno de 196°34'25", por 18,67m, até encontrar o ponto, aqui denominado D; segue à direita com ângulo interno de 66°22'48", por 83,73m, até encontrar o ponto, aqui denominado E; segue à esquerda com ângulo interno de 263°51'57", por 16,42m, até encontrar o ponto, aqui denominado F; segue à direita com ângulo interno de 93°09'37", por 10,78m, até encontrar o ponto, aqui denomiado G; segue à esquerda com ângulo interno de 219°40'03", por 45,80m, até encontrar o ponto, aqui denominado H; segue à direita com ângulo interno de 167°01'47", por 40,94m, até encontrar o ponto, aqui denominado I, sendo que, do ponto A ao ponto I, confronta com o remanescente; segue à direita com ângulo interno de 49°49'33", com o rumo titulado de S 0° e 30'W, pela cerca que faz divisa com Souza Aranha ou sucessores, numa distância de 147,14m, até encontrar o ponto de partida".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN