Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à instalação de centro de reservação, em Pirituba, na Capital

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação do Centro de Reservação Parque Anhanguera, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água -SAA, no Município, ou a outro serviço público, situada no bairro Jaraguá, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD00804 -MNE e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 1718/008, constante do Processo SERHS-2.478/2005, medindo 11.736,35m² (onze mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, pertencente ao Espólio de Lea Nunes Costa e outros, dentro do perímetro a seguir descrito: "propriedade nº 1718/008, parte de um imóvel situado nas proximidades do Morro do Jaraguá, na parte norte do Pico, no lugar denominado Jaraguá,pertencente à transcrição 53.484 do 16º CRI da Capital -SP e representada no desenho Sabesp CAD00804 -MNE, que tem início no marco de pedra, titulado, situado no carreador que liga a sede da fazenda Jaraguá ao Pico do mesmo nome; daí segue subindo pelo dito carreador que faz divisa com Ângelo Azurza e Manoel Fernandes Lopes, ou sucessores, numa extensão de 125,95m, até encontrar o ponto, aqui denominado A; segue à direita com ângulo interno de 101°06'12", por 27,10m, até encontrar o ponto, aqui denominado B; segue à esquerda com ângulo interno de 190°10'18", por 6,75m, até encontrar o ponto, aqui denominado C; segue à esquerda com ângulo interno de 196°34'25", por 18,67m, até encontrar o ponto, aqui denominado D; segue à direita com ângulo interno de 66°22'48", por 83,73m, até encontrar o ponto, aqui denominado E; segue à esquerda com ângulo interno de 263°51'57", por 16,42m, até encontrar o ponto, aqui denominado F; segue à direita com ângulo interno de 93°09'37", por 10,78m, até encontrar o ponto, aqui denomiado G; segue à esquerda com ângulo interno de 219°40'03", por 45,80m, até encontrar o ponto, aqui denominado H; segue à direita com ângulo interno de 167°01'47", por 40,94m, até encontrar o ponto, aqui denominado I, sendo que, do ponto A ao ponto I, confronta com o remanescente; segue à direita com ângulo interno de 49°49'33", com o rumo titulado de S 0° e 30'W, pela cerca que faz divisa com Souza Aranha ou sucessores, numa distância de 147,14m, até encontrar o ponto de partida".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN