Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de poço profundo, em Cotia

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro das Graças, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED.3095/05 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 0149/300, constante do Processo SERHS-2479/2005, medindo 39,33m² (trinta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados ), pertencente a Francisco Martins de Oliveira, assim descrita: "área (B-C-D-E-B) situada na Estrada do Padre Inácio nº 1.500, no Bairro das Graças, Município e Comarca de Cotia, inicia no ponto "A", aqui designado, localizado na Estrada do Padre Inácio na cabeceira à montante da Ponte sobre o Rio Cotia e na margem esquerda do referido Rio, sege com azimute de 139°41'31", por 27,98m, até o ponto "B", aqui designado, e inicio do perímetro da área, que possui um formato trapezoidal; daí segue pelo alinhamento da referida Estrada, com azimute de 137°46'06", por 5,00m, até o ponto "C", aqui designado; deflete à direita e segue com azimute de 227°40'01", por 7,86m, até o ponto "D", aqui designado; deflete à direita e segue com azimute de 317°40'01", por 5,00m, até o ponto "E", aqui designado; deflete à direita com azimute de 47°40'01", por 7,87m, até o ponto inicial B, sendo que do ponto C ao ponto B confrontando com o remanescente".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN