Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.397, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, em Poá

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário -S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Jardim Cleto, Município e Comarca de Poá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-447098 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 0175/118, medindo 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), pertencente Carlos Otto Stroeter, Compromissário: Espólio de Mário A Cleto, assim descrita: "área (32 -31 -30 -29 -32) faixa de terra de 2,00m de largura, situada no lote -37 do Loteamento Jardim Cleto, município de Poá, pertencente à transcrição 38.624 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes -SP; tendo início no ponto "32", localizado no alinhamento predial da Ra Proj. Cleto, distante 2,30m do lote "38" e caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4470/98; segue por este alinhamento, por 2,00m até o ponto "29"; deflete a direita, confrontando com o remanescente por 25,00m até o ponto "30"; deflete a direita e segue pela divisa de fundo do lote por 2,01m, até o ponto "31"; deflete a direita e segue confrontando com o remanescente por 25,00m até o ponto "32", origem da descrição".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN